O artigo 60.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a CNAPU - Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
De acordo com o artigo 61.º do Código do IMI, a CNAPU é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas b) a j) do seu n.º 1.
Verificando-se que alguns dos membros da CNAPU deixaram de exercer funções na referida comissão, mostra-se necessário nomear novos membros da CNAPU, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Nos termos do artigo 61.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPU:
. O Eng.º António Paulo da Silva Martins pela Direção-Geral do Território (anterior Instituto Geográfico Português);
. O Dr. António Maria da Silva Freire pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses;
. O Eng.º Angenor Esteves Afonso pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);
. O Sr. Carlos António Pinto Coutinho pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
. O Sr. Luís Carvalho Lima pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
14 de maio de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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