A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6695/2014, de 22 de Maio

Partilhar:

Sumário

Nomeia os membros da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).

Texto do documento

Despacho 6695/2014

O artigo 60.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, estabelece no seu n.º 1 que os organismos de avaliação de prédios urbanos são a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a CNAPU - Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.

De acordo com o artigo 61.º do Código do IMI, a CNAPU é composta por membros nomeados por despacho do Ministro das Finanças, indicados pelas entidades referidas nas alíneas b) a j) do seu n.º 1.

Verificando-se que alguns dos membros da CNAPU deixaram de exercer funções na referida comissão, mostra-se necessário nomear novos membros da CNAPU, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Nos termos do artigo 61.º do Código do IMI, são nomeados membros da CNAPU:

. O Eng.º António Paulo da Silva Martins pela Direção-Geral do Território (anterior Instituto Geográfico Português);

. O Dr. António Maria da Silva Freire pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses;

. O Eng.º Angenor Esteves Afonso pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU);

. O Sr. Carlos António Pinto Coutinho pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

. O Sr. Luís Carvalho Lima pela Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

14 de maio de 2014. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.

207827374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda