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Despacho 6571/2014, de 20 de Maio

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Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo do operador Goxtreme - Actividades Turísticas e Desportivas, Lda, e procede à republicação, em anexo, do texto integral da licença.

Texto do documento

Despacho 6571/2014

O operador Goxtreme - Actividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede em Pista das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, concedida por Despacho de 22/05/2013 do Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INAC, I. P., Cmdt Paulo Alexandre Soares, e que permite operar, quanto ao equipamento, 1 aeronave com PMAD não superior a 1.633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1.338 kg.

Tendo o referido operador requerido a alteração do âmbito da sua licença de trabalho aéreo, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme alínea b) do n.º 1.4, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do D.R., n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterado o âmbito da licença, permitindo ao operador operar, quanto ao equipamento, até 2 aeronaves com PMAD não superior a 1.633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1.338 kg.

2 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações operadas.

9 de maio de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.

ANEXO

1 - O operador Goxtreme - Actividades Turísticas e Desportivas, Lda., com sede em Pista das Moitas, 6150-347 Proença-a-Nova, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, e

b) Quanto ao equipamento:

2 aeronaves com PMAD não superior a 1.633 kg e 1 aeronave com PMAD não superior a 1.338 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.

207822165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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