Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2017
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., e a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.,pretendem proceder à aquisição de novas vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2018.
Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa, inerente à celebração dos contratos de aquisição de novas vacinas para o Programa Nacional de Vacinação, nos seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.), no valor de (euro) 17 766 579,95;
b) Pela Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), no valor de (euro) 8 933 416,00;
c) Pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARS Centro, I. P.), no valor de (euro) 4 404 418,45.
2 - Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
3 - Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 sejam integralmente pagos em 2018.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas, a inscrever nos orçamentos da ARS LVT, I. P., da ARS Norte, I. P., e da ARS Centro, I. P.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de novembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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