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Despacho 6398/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Concede ao militar da GNR, Manuel Sebastião Gonçalves, a compensação especial prevista na lei, por acidente ocorrido a 19 de julho de 2007.

Texto do documento

Despacho 6398/2014

No dia 19 de julho de 2007, o Cabo de Infantaria n.º 1820695 - Manuel Sebastião Gonçalves, na qualidade de responsável e encarregado pela carreira de tiro de Tavira, no cumprimento de uma ordem superior e enquanto colaborava com a restante Equipa de Inativação de Engenhos Explosivos Improvisados (EIEEI) na destruição de material explosivo, sofreu lesões em virtude da ocorrência de uma explosão.

Este acidente foi qualificado, por despacho do Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de 26 de novembro de 2007, como ocorrido em serviço (Inf.ª n.º 1595/07, de 23 de novembro de 2007).

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, através do despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, exarado no Parecer 650-ID/2011, da DSAJC, da Secretaria-Geral do MAI, que correu termos no Comando Territorial de Faro, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o Instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

"V - Conclusões

1 - O acidente ocorreu em 19JUL2007, cerca das 17H20, na carreira de Tiro de Tavira, quando o militar, Cabo de Infantaria n.º 1820695 - MANUEL SEBASTIÃO GONÇALVES, desempenhava um serviço determinado superiormente.

2 - Existe nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial, o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.

3 - Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. 0,235 (23,5 %), calculada segundo a T.N.I. em vigor à data do acidente.

4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (euro) 63.835,20 (sessenta e três mil e oitocentos e trinta e cinco euros e vinte cêntimos)."

O relatório do inquérito foi homologado em 16 de março de 2012 pelo Senhor Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida ao militar da GNR, Manuel Sebastião Gonçalves, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 19 de julho de 2007.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (euro) 63.835,20 (sessenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco euros e vinte cêntimos).

7 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207811157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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