Considerando que:
a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio;
b) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano sendo este prazo prorrogável "sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República".
c) Por despachos anteriores foram confirmadas prorrogações adicionais do FIEAE, por períodos anuais, a última das quais terminou no dia 12 de maio de 2013;
d) O Conselho Geral do FIEAE propôs nova prorrogação do FIEAE por um período adicional de um ano, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação I.P., e Instituto do Turismo de Portugal, I.P.) deliberando favoravelmente a referida prorrogação;
e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do FIEAE e demais operações;
Confirmo, no uso da competência delegada a que se refere o n.º 2 do Despacho 12100/2013, do Ministro da Economia, de 12 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no nº. 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio.
O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2013.
9 de maio de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
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