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Despacho 6458/2014, de 16 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho n.º 2152/2011, de 28 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Biotecnologia em Plantas Aromáticas e Medicinais na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento

Despacho 6458/2014

Através do Despacho 2152/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Biotecnologia em Plantas Aromáticas e Medicinais na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2011-2012.

Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Bragança, o registo da alteração do local de funcionamento do curso.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

1 - Ao anexo ao Despacho 2152/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, é aditado um n.º 10 com a seguinte redação:

"10. Local de ministração do curso:

O curso pode funcionar nas instalações da Escola Superior Agrária de Bragança ou, em alternativa, nas instalações da Escola Profissional Agrícola Conde de São Bento, em Santo Tirso.»

2 - O disposto no presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2013-2014.

7 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.

207811676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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