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Despacho 6363/2014, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza a sociedade Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda. a ocupar temporariamente, durante a execução dos trabalhos de construção das infraestruturas dos aproveitamentos hidroelétricos das Barragens de Girabolhos e Bogueira, as áreas de intervenção temporária assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho.

Texto do documento

Despacho 6363/2014

Na sequência da publicação do Despacho 16550/2013, de 20 de dezembro e seu aditamento constante do Despacho 1012/2014, de 22 de janeiro, relativos à Barragem de Girabolhos, e do Despacho 1011/2014, de 22 de janeiro respeitante à Barragem de Bogueira, ambas integradas no Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos, veio a Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda.., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa a esse aproveitamento, solicitar autorização para ocupação temporária dos terrenos necessários à construção de tais infraestruturas.

De acordo com o disposto no artigo 18.º do Código das Expropriações a declaração de utilidade pública da expropriação confere à entidade expropriante o direito de ocupar temporariamente os imóveis necessários à execução dos trabalhos.

Considerando que o Aproveitamento Hidroeléctrico de Girabolhos se encontra incluído no regime criado para o Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico (PNBEPH) através do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, o qual estipula um regime especial, designadamente considerando de utilidade pública, com caráter urgente, as expropriações necessárias à implantação das infraestruturas ali elencadas, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do seu artigo 2.º;

Considerando que os referidos Despacho 16550/2013, de 20 de dezembro, Despacho 1012/2014, de 22 de janeiro e Despacho 1011/2014, de 22 de janeiro procederam à concretização dos bens imóveis abrangidos, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que a determinação dos prédios a ocupar temporariamente se encontra intrinsecamente dependente da declaração de utilidade pública e, consequentemente, do regime jurídico que lhe for aplicável, revestindo o Código das Expropriações um caráter supletivo;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Código das Expropriações e no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 580/2014, publicado no Diário da República 2.ª serie, n.º 8, de 13 de janeiro de 2014, e com os fundamentos constantes da informação n.º 33/GJ/2014, de 9 de abril de 2014 da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - Autorizo a sociedade Hidromondego - Hidroelétrica do Mondego Lda. a ocupar temporariamente, durante a execução dos trabalhos de construção das infraestruturas dos aproveitamentos hidroelétricos a que se referem o Despacho 16550/2013, de 20 de dezembro, Despacho 1012/2014, de 22 de janeiro e Despacho 1011/2014, de 22 de janeiro, as áreas de intervenção temporária assinaladas nas plantas anexas ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - As plantas a que se refere o número anterior e os demais elementos do processo podem ser consultados nas câmaras municipais abrangidas: Câmara Municipal de Seia, Largo Borges Pires, 6270-494 Seia, Câmara Municipal de Nelas, Largo do Município, 3520-001 Nelas, Câmara Municipal de Gouveia, Av. 25 de Abril, 6290-554 Gouveia, Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto 3534-004 Mangualde, bem como nas instalações da Direção-Geral do Território, sitas na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052, Lisboa.

5 de maio de 2014. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

(ver documento original)

207810111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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