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Portaria 100/2014, de 12 de Maio

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1110/2009, de 28 de setembro que estabelece as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar e fixa as condições de funcionamento das comissões especializadas ou grupos de trabalho e do Gabinete Técnico.

Texto do documento

Portaria 100/2014

de 12 de maio

Considerando que a Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, atento o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, estabeleceu as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), que assegura, como órgão colegial, a conceção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.

Tendo presente a Portaria 60/2014, de 27 de janeiro, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que estabelece os princípios fundamentais à definição de uma plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM), visando a excelência do ensino superior militar através de um modelo de governação comum, que será implementado no ano letivo de 2014/2015.

Considerando que a operacionalização desse modelo de governação comum, constituindo um privilegiado ambiente de validação de soluções organizativas do ensino superior militar, permitirá edificar as bases da organização e funcionamento do futuro Instituto Universitário Militar (IUM), a partir de 2016, integrando o atual Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a Escola Naval (EN), a Academia Militar (AM) e a Academia da Força Aérea (AFA).

Considerando o papel decisivo do CESM na formulação e acompanhamento dos trabalhos inerentes à operacionalização do modelo de governação comum e, ulteriormente, na definição e preparação das bases organizativas do IUM, cuja entrada em funcionamento determinará a extinção do CESM.

Reconhecendo que importa assegurar a continuidade dos trabalhos do CESM, e por conseguinte, a continuidade dos atuais membros do CESM constitui um aspeto crítico para a validação de soluções a implementar no futuro Instituto Universitário Militar.

Assim:

Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 1110/2009, de 28 de setembro

O artigo 8.º da Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 8.º

[...]

1 - [...]:

a) São nomeados para um mandato de dois anos, renovável, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo;

b) [...];

2 - [...];

3 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...]."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 23 de abril de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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