de 12 de maio
Considerando que a Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, atento o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, estabeleceu as normas relativas ao funcionamento, orçamento e pessoal do Conselho do Ensino Superior Militar (CESM), que assegura, como órgão colegial, a conceção e coordenação e acompanha a execução das políticas que, no domínio do ensino superior militar, cabem ao Ministério da Defesa Nacional.
Tendo presente a Portaria 60/2014, de 27 de janeiro, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que estabelece os princípios fundamentais à definição de uma plataforma de cooperação reforçada entre os Estabelecimentos de Ensino Superior Público Universitário Militar (EESPUM), visando a excelência do ensino superior militar através de um modelo de governação comum, que será implementado no ano letivo de 2014/2015.
Considerando que a operacionalização desse modelo de governação comum, constituindo um privilegiado ambiente de validação de soluções organizativas do ensino superior militar, permitirá edificar as bases da organização e funcionamento do futuro Instituto Universitário Militar (IUM), a partir de 2016, integrando o atual Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), a Escola Naval (EN), a Academia Militar (AM) e a Academia da Força Aérea (AFA).
Considerando o papel decisivo do CESM na formulação e acompanhamento dos trabalhos inerentes à operacionalização do modelo de governação comum e, ulteriormente, na definição e preparação das bases organizativas do IUM, cuja entrada em funcionamento determinará a extinção do CESM.
Reconhecendo que importa assegurar a continuidade dos trabalhos do CESM, e por conseguinte, a continuidade dos atuais membros do CESM constitui um aspeto crítico para a validação de soluções a implementar no futuro Instituto Universitário Militar.
Assim:
Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 37/2008, de 5 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Portaria 1110/2009, de 28 de setembro
O artigo 8.º da Portaria 1110/2009, de 28 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
[...]
1 - [...]:
a) São nomeados para um mandato de dois anos, renovável, sem prejuízo da faculdade de exoneração a todo o tempo;
b) [...];
2 - [...];
3 - [...];
a) [...];
b) [...];
c) [...]."
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 23 de abril de 2014.