Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, os reitores das Universidades são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro com a tutela do ensino superior homologar a eleição do reitor ou do presidente das instituições de ensino superior públicas;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 54/2008, de 9 de outubro, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 203, de 20 de outubro;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade de Évora, em reunião de 23 de abril de 2014, procedeu à eleição da Prof.ª Doutora Ana Maria Ferreira da Silva da Costa Freitas, a qual recolheu a maioria absoluta de votos dos membros do Conselho Geral;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei, nos Estatutos da Universidade de Évora e no respetivo Regulamento Eleitoral para a homologação da referida eleição:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e no n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Despacho 10368/2013, do Senhor Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, homologo a eleição para Reitora da Universidade de Évora da Prof.ª Doutora Ana Maria Ferreira da Silva da Costa Freitas.
5 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.
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