Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14469/2017, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Serpa

Texto do documento

Aviso 14469/2017

Decisão de revisão do Plano de Urbanização de Serpa

Torna-se público que, na Reunião da Câmara Municipal de nove de agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado, por maioria, o seguinte:

Iniciar o procedimento de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (alínea b) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

Aprovar os Termos de Referência para a Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

Definir um prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Avaliação de Necessidade de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa, conforme n.º 2 do artigo 202.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

Deliberar a Isenção de Avaliação Ambiental em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Torna-se ainda público que, toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.

17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

Deliberação

Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia nove de agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado, por maioria, com as abstenções dos senhores vereadores Noel Ricardo Estevens Farinho e Paula Jesus Godinho Pais Soares, o seguinte:

1 - Deliberar o início do procedimento de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 1 do artigo 76.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

2 - Aprovar os Termos de Referência para a Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

3 - Definir um prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);

4 - Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Avaliação de Necessidade de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa, conforme n.º 2 do artigo 202.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

5 - Deliberar a Isenção de Avaliação Ambiental em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.

17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.

610922326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda