Decisão de revisão do Plano de Urbanização de Serpa
Torna-se público que, na Reunião da Câmara Municipal de nove de agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado, por maioria, o seguinte:
Iniciar o procedimento de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (alínea b) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
Aprovar os Termos de Referência para a Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
Definir um prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Avaliação de Necessidade de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa, conforme n.º 2 do artigo 202.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;
Deliberar a Isenção de Avaliação Ambiental em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
Torna-se ainda público que, toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Serpa, na Secção de Urbanismo (www.cm-serpa.pt) e no edifício da Câmara Municipal de Serpa, sito na Praça da República.
17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
Deliberação
Tomé Alexandre Martins Pires, Presidente da Câmara Municipal de Serpa, declara, para os devidos efeitos, que na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia nove de agosto de dois mil e dezassete, foi deliberado, por maioria, com as abstenções dos senhores vereadores Noel Ricardo Estevens Farinho e Paula Jesus Godinho Pais Soares, o seguinte:
1 - Deliberar o início do procedimento de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 1 do artigo 76.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 124.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
2 - Aprovar os Termos de Referência para a Revisão do Plano de Urbanização de Serpa (n.º 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
3 - Definir um prazo de 30 (trinta) dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas relevantes no âmbito da revisão do Plano (n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio);
4 - Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal o Relatório de Avaliação de Necessidade de Revisão do Plano de Urbanização de Serpa, conforme n.º 2 do artigo 202.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;
5 - Deliberar a Isenção de Avaliação Ambiental em conformidade com os números 1 e 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
Por ser verdade, manda passar a presente certidão, que assina e faz autenticar com o selo branco em uso neste Município.
17 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Tomé Alexandre Martins Pires.
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