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Despacho 10468/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 10468/2017

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos do diretor

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

1 - Na Subdiretora Paula Cristina Gomes Alão Almeida as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

c) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;

d) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

e) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar; em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;

g) Supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;

h) Supervisionar a elaboração dos relatórios no âmbito dos projetos que supervisiona;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

j) Coordenar as matrículas da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e Diretor;

k) Superintender a constituição e alteração das turmas na Educação Pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;

l) Monitorizar a execução das atividades constantes no Plano Anual de Atividades do Agrupamento em articulação com o respetivo coordenador;

m) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;

n) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

o) Coordenar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

p) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

q) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/32008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - No adjunto Paulo Fernando Páscoa Ferreira as seguintes competências:

a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas;

b) Participar em a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

c) Superintender e presidir a todos os concursos relacionados com a contratação pública;

d) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente;

e) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

f) Articular com a Escola Segura;

g) Articular com a CPCJ;

h) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na escola sede;

i) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;

k) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

3 - No adjunto Mário Ribeiro Cerqueira as seguintes competências:

a) Gestão de plataformas e aplicações informáticas;

b) Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores dos 2.º e 3.º ciclos;

c) Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letiva nos 2.º e 3.º ciclos;

d) Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto TEIP, do Plano de Melhoria, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, nas áreas da sua responsabilidade;

e) Supervisionar os cursos de educação e formação e os percursos curriculares alternativos;

f) Verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos dos cursos CEF e PCA;

g) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para a realização dos mesmos;

h) Organizar os horários dos docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com o Diretor;

i) Acompanhar e monitorizar os diferentes projetos pedagógicos do agrupamento, em articulação com as diferentes estruturas de coordenação;

j) Supervisionar as atas das estruturas sob a sua responsabilidade;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.

l) Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas.

A delegação de competências tem efeito a partir da data de publicação no Diário da República

12 de outubro de 2017. - O Diretor, Joaquim Barbosa de Magalhães.

310924246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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