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Alvará 13/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Concessão de licença para a utilização do estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos da Empresa IMP - Indústria de Munições de Portugal, Lda.

Texto do documento

Alvará 13/2017

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa IMP - Indústria de Munições de Portugal, Lda., com sede no Largo 5 de Outubro, n.º 5, 3070-352 Mira, com o NIPC 513375627, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) no lugar de Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do anexo).

B) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do anexo).

C) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do anexo).

D) Construções:

a) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);

b) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);

c) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do anexo);

E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do anexo).

F) Zona de segurança: (vide quadro 7 do anexo).

G) Vedação: (vide quadro 8 do anexo).

H) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do anexo).

I) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do anexo).

J) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do anexo).

K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do anexo).

L) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do anexo).

M) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do anexo).

N) Proteção individual: (vide quadro 15 do anexo).

O) Pessoal: (vide quadro 16 do anexo).

P) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do anexo).

Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina de carregamento de cartuchos de caça consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

3 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

ANEXO

Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Imp - Indústria de Munições de Portugal

Sede: Largo 5 de Outubro, n.º 5, Portomar, 3070-352 Mira

Estabelecimento: Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra

Coordenadas Geográficas Google Earth, Latitude: 40º26'44.30"N; Longitude: 8º43'15.97"W

1 - Produtos fabricados para venda

(ver documento original)

Notas

1 - Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa líquida (NEC).

2 - Sempre que simultaneamente existam produtos de diferentes divisões de risco a lotação será determinada pela divisão de risco mais elevada (maior risco).

2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico

(ver documento original)

Nota. - São admissíveis outras matérias-primas, desde que não consideradas matérias perigosas ou expressamente requeridas e autorizadas.

3 - Construções com Produtos Explosivos e/ou Substâncias Perigosas Associadas

Edifício n.º 1 - Oficina de Carregamento de Cartuchos de Caça

(ver documento original)

Notas

1 - No mesmo edifício onde se encontra a oficina de carregamento de cartuchos de caça faz parte uma área de apoio que serve de arrumos de material inerte e sanitários.

2 - A oficina de carregamento de cartuchos de caça possui duas máquinas de carregar cartuchos de caça, duas máquinas de embalamento de cartuchos de caça e uma máquina para testes.

Edifício n.º 2 - Paiol

(ver documento original)

Nota. - A separação entre as células faz-se através de parede de betão de 30 cm de espessura sobressaindo 1 m das paredes e telhado.

4 - Construções sem Matéria Ativa

(ver documento original)

5 - Maquinismos e Aparelhagens

(ver documento original)

6 - Energia a Utilizar

As instalações elétricas existentes nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos obedecem às normas técnicas aplicáveis pelas determinações legais em vigor.

7 - Zona de Segurança

A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios, conforme planta anexa.

A ZS, constituída para a oficina de cartuchos de caça, permite observar todos os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.

A ZS mencionada encontra-se na posse da empresa através de declarações, emitidas pelos proprietários do terreno, de não oposição à instalação do estabelecimento, nem à constituição da sua zona de segurança.

O perímetro da ZS encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico/Armazenagem de Produtos Explosivos».

8 - Vedação

O estabelecimento encontra-se vedado de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.

Os proprietários dos terrenos confinantes onde a vedação foi colocada emitiram declarações, com assinatura reconhecida, onde informam que não se opõem à colocação da vedação à distância mínima de 15 metros dos edifícios que contêm matéria ativa e que constituem o estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.

Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto da entrada a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço».

9 - Tipo de Embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.

10 - Sistema de Vigilância Permanente

O estabelecimento está protegido por um sistema de videovigilância instalado nos termos da lei geral, que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

11 - Sinalização de Acessos

Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.

Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

12 - Proteção contra as Descargas Atmosféricas

Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por um para-raios.

13 - Proteção contra a Eletricidade Estática

Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios e na implantação dos equipamentos.

Foram colocados pavimentos antiestáticos; as instalações elétricas existentes no interior dos edifícios possuem um sistema comum de ligação à terra de forma a estabelecer ligações equipotenciais entre diversas estruturas e equipamentos elétricos.

14 - Meios de Combate a Incêndios

O estabelecimento dispõe de três extintores de pó químico de 6 kg, estando um localizado junto à entrada da oficina de carregamento de cartuchos de caça, outro localizado no paiol de pólvora de caça e o terceiro localizado no paiol de cartuchos carregados.

15 - Proteção Individual

Proteção individual, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.

A empresa fornece e coloca à disposição dos colaboradores equipamentos de proteção individual, de acordo com as Instruções de Segurança implementadas.

16 - Pessoal

Conforme o quadro de pessoal da empresa.

17 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral pelo estabelecimento é desempenhado por Justino António da Cruz Morais e o cargo de responsável técnico substituto é desempenhado por Maria da Encarnação Pereira de Jesus, pessoas com comprovada experiência na área.

Planta do Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Imp - Indústria de Munições de Portugal

Sede: Largo 5 de Outubro, n.º 5, Portomar, 3070-352 Mira

Estabelecimento: Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra

Coordenadas Geográficas Google Earth, Latitude: 40º26'44.30"N; Longitude: 8º43'15.97"W

(ver documento original)

310908881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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