Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa IMP - Indústria de Munições de Portugal, Lda., com sede no Largo 5 de Outubro, n.º 5, 3070-352 Mira, com o NIPC 513375627, pedindo licença para instalar um estabelecimento fabril e de armazenagem de produtos explosivos (oficina de carregamento de cartuchos de caça) no lugar de Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:
A) Fabricos autorizados: (vide quadro 1 do anexo).
B) Matérias-primas a utilizar no fabrico: (vide quadro 2 do anexo).
C) Energia a utilizar: (vide quadro 6 do anexo).
D) Construções:
a) Edifícios de fabrico (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);
b) Edifícios de armazenagem (tipo de construção, finalidade e lotações): (vide quadro 3 do anexo);
c) Serviços gerais e administrativos/materiais inertes: (vide quadro 4 do anexo);
E) Maquinismos e aparelhagens: (vide quadro 5 do anexo).
F) Zona de segurança: (vide quadro 7 do anexo).
G) Vedação: (vide quadro 8 do anexo).
H) Tipo de embalagens: (vide quadro 9 do anexo).
I) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 10 do anexo).
J) Sinalização de acessos: (vide quadro 11 do anexo).
K) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 12 do anexo).
L) Proteção contra a eletricidade estática: (vide quadro 13 do anexo).
M) Meios de proteção contra incêndios: (vide quadro 14 do anexo).
N) Proteção individual: (vide quadro 15 do anexo).
O) Pessoal: (vide quadro 16 do anexo).
P) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 17 do anexo).
Q) Cláusulas especiais: A descrição pormenorizada das características intrínsecas a esta oficina de carregamento de cartuchos de caça consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
3 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
ANEXO
Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Imp - Indústria de Munições de Portugal
Sede: Largo 5 de Outubro, n.º 5, Portomar, 3070-352 Mira
Estabelecimento: Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra
Coordenadas Geográficas Google Earth, Latitude: 40º26'44.30"N; Longitude: 8º43'15.97"W
1 - Produtos fabricados para venda
Notas
1 - Todas as lotações referidas neste Anexo são relativas a matéria ativa líquida (NEC).
2 - Sempre que simultaneamente existam produtos de diferentes divisões de risco a lotação será determinada pela divisão de risco mais elevada (maior risco).
2 - Matérias-primas a utilizar no fabrico
Nota. - São admissíveis outras matérias-primas, desde que não consideradas matérias perigosas ou expressamente requeridas e autorizadas.
3 - Construções com Produtos Explosivos e/ou Substâncias Perigosas Associadas
Edifício n.º 1 - Oficina de Carregamento de Cartuchos de Caça
Notas
1 - No mesmo edifício onde se encontra a oficina de carregamento de cartuchos de caça faz parte uma área de apoio que serve de arrumos de material inerte e sanitários.
2 - A oficina de carregamento de cartuchos de caça possui duas máquinas de carregar cartuchos de caça, duas máquinas de embalamento de cartuchos de caça e uma máquina para testes.
Edifício n.º 2 - Paiol
Nota. - A separação entre as células faz-se através de parede de betão de 30 cm de espessura sobressaindo 1 m das paredes e telhado.
4 - Construções sem Matéria Ativa
5 - Maquinismos e Aparelhagens
6 - Energia a Utilizar
As instalações elétricas existentes nos locais onde se fabricam, manipulam ou armazenam produtos explosivos obedecem às normas técnicas aplicáveis pelas determinações legais em vigor.
7 - Zona de Segurança
A ZS do estabelecimento é constituída pelos terrenos envolventes e exteriores aos edifícios, conforme planta anexa.
A ZS, constituída para a oficina de cartuchos de caça, permite observar todos os requisitos legais constantes no artigo 12.º do Regulamento de Segurança em vigor.
A ZS mencionada encontra-se na posse da empresa através de declarações, emitidas pelos proprietários do terreno, de não oposição à instalação do estabelecimento, nem à constituição da sua zona de segurança.
O perímetro da ZS encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Fabrico/Armazenagem de Produtos Explosivos».
8 - Vedação
O estabelecimento encontra-se vedado de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 12.º do RS em vigor.
Os proprietários dos terrenos confinantes onde a vedação foi colocada emitiram declarações, com assinatura reconhecida, onde informam que não se opõem à colocação da vedação à distância mínima de 15 metros dos edifícios que contêm matéria ativa e que constituem o estabelecimento de fabrico e armazenagem de produtos explosivos.
Na vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto da entrada a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas ao Serviço».
9 - Tipo de Embalagens
As embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte dos produtos explosivos obedecem ao preceituado na Regulamentação do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada.
10 - Sistema de Vigilância Permanente
O estabelecimento está protegido por um sistema de videovigilância instalado nos termos da lei geral, que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.
11 - Sinalização de Acessos
Os edifícios possuem afixado, no seu interior e próximo da entrada, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que nele podem existir e os perigos que oferecem.
Na zona frontal dos edifícios que constituem o estabelecimento, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.
12 - Proteção contra as Descargas Atmosféricas
Os edifícios contendo produtos explosivos estão convenientemente protegidos por um para-raios.
13 - Proteção contra a Eletricidade Estática
Foram tomadas medidas de proteção contra os perigos da eletricidade estática nos locais de manipulação de produtos sensíveis, com a adoção de soluções técnicas na construção e na seleção dos materiais dos edifícios e na implantação dos equipamentos.
Foram colocados pavimentos antiestáticos; as instalações elétricas existentes no interior dos edifícios possuem um sistema comum de ligação à terra de forma a estabelecer ligações equipotenciais entre diversas estruturas e equipamentos elétricos.
14 - Meios de Combate a Incêndios
O estabelecimento dispõe de três extintores de pó químico de 6 kg, estando um localizado junto à entrada da oficina de carregamento de cartuchos de caça, outro localizado no paiol de pólvora de caça e o terceiro localizado no paiol de cartuchos carregados.
15 - Proteção Individual
Proteção individual, de acordo com o disposto no artigo 35.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio.
A empresa fornece e coloca à disposição dos colaboradores equipamentos de proteção individual, de acordo com as Instruções de Segurança implementadas.
16 - Pessoal
Conforme o quadro de pessoal da empresa.
17 - Estrutura Técnica Responsável
O cargo de responsável técnico geral pelo estabelecimento é desempenhado por Justino António da Cruz Morais e o cargo de responsável técnico substituto é desempenhado por Maria da Encarnação Pereira de Jesus, pessoas com comprovada experiência na área.
Planta do Estabelecimento Fabril e de Armazenagem de Produtos Explosivos da Empresa Imp - Indústria de Munições de Portugal
Sede: Largo 5 de Outubro, n.º 5, Portomar, 3070-352 Mira
Estabelecimento: Cabeço de Mira, freguesia e concelho de Mira, distrito de Coimbra
Coordenadas Geográficas Google Earth, Latitude: 40º26'44.30"N; Longitude: 8º43'15.97"W
310908881