Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios patrulha da classe Tejo;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1) e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios patrulha da classe Tejo é a que consta no mapa anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 43/2017 (2), de 22 de fevereiro.
08-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal dos Navios Patrulha Costeiros da Classe Tejo
(1) A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03-09-14, Anexo - F;
(2) A Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 43/2017, de 22 de fevereiro, foi publicada na OA1 08/22-02-17, Anexo - B.
310918569