Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 4 de outubro de 2017, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:
9105710, Nuno Miguel Monteiro de Almeida Duarte Pereira
9105510, Fábio Fernando Santos Mota
9827609, Ivo Emanuel da Rocha Lima Costa Santos Soares
9322005, Ricardo Rodrigues Marques Tavares
O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 4 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9313796 subtenente da classe do Serviço Técnico Marco Paulo da Cruz Alves.
09-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310919751