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Despacho 10452/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Ingressam nos quadros permanentes na categoria de oficiais da classe do Serviço Técnico os seguintes militares

Texto do documento

Despacho 10452/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 169.º e no n.º 5 do artigo 202.º do mesmo estatuto, ingressar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe do Serviço Técnico, a contar de 4 de outubro de 2017, de acordo com o artigo 196.º do mesmo estatuto os seguintes militares:

9105710, Nuno Miguel Monteiro de Almeida Duarte Pereira

9105510, Fábio Fernando Santos Mota

9827609, Ivo Emanuel da Rocha Lima Costa Santos Soares

9322005, Ricardo Rodrigues Marques Tavares

O ingresso produz efeitos remuneratórios a contar de 4 de outubro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, tendo direito, se aplicável, ao diferencial remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Conforme estipulado no n.º 5 do artigo 169.º do EMFAR, os segundos-tenentes RC ficam graduados no posto de segundo-tenente, sendo-lhes aplicável o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9313796 subtenente da classe do Serviço Técnico Marco Paulo da Cruz Alves.

09-11-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.

310919751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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