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Despacho 10445/2017, de 30 de Novembro

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Sumário

Delega, na adjunta da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Marta Isabel Marques Albuquerque, várias competências

Texto do documento

Despacho 10445/2017

1 - Nos termos dos n.os 7, 8 e 9 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, alterada e republicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2017, de 19 de outubro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na adjunta da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (doravante abreviadamente designada EMPIS), Marta Isabel Marques Albuquerque, as seguintes competências:

a) Acompanhamento da gestão geral dos processos EMPIS, nomeadamente na definição, acompanhamento e monitorização dos Planos Estratégicos e de Ação, na coordenação geral de equipa e no apoio em todas as atividades de direção da EMPIS;

b) Representação da EMPIS nos assuntos subjacentes à sua relação regular com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., designadamente no que se refere à gestão do orçamento da EMPIS, ao apoio logístico das suas operações, à gestão de recursos humanos e à contratação de serviços;

c) Representação da EMPIS na sua relação regular com os Programas Operacionais do Portugal 2020, designadamente no que se refere ao processo de preparação de Avisos de concurso, de análise de candidaturas e de execução de projetos, assim como no que se refere ao desenvolvimento e atualização dos Contratos de Delegação de Competências, dos Manuais de Procedimentos e da restante documentação de suporte ao pleno funcionamento da EMPIS enquanto Organismo Intermédio;

d) Gestão logística da EMPIS, designadamente no que se refere à monitorização de necessidades e gestão de recursos;

e) Gestão técnica de Recursos Humanos, designadamente no que se refere à gestão das condições de trabalho, à autorização de deslocações, à implementação e acompanhamento do plano de formação, à organização e acompanhamento de processos de recrutamento e seleção, à avaliação de desempenho e à instrução de processos de contratação;

f) Acompanhamento dos processos de análise de candidaturas e de execução de projetos;

g) Representação interna e externa da EMPIS, sempre que for necessário, designadamente em caso de impedimento do Presidente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de novembro de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pela adjunta da EMPIS desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.

8 de novembro de 2107. - O Presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, Filipe Jorge Ribeiro de Almeida.

310956736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169156.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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