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Decreto Regulamentar 54/87, de 6 de Agosto

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Sumário

Estabelece as regras de transição para os regimes de aposentação, sobrevivência, ADSE e de diuturnidades em vigor na função pública do pessoal dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 54/87

de 6 de Agosto

Em cumprimento do disposto no n.º 8 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os funcionários dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra que transitaram para o seu quadro de pessoal nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º do Decreto Regulamentar 70/85, de 30 de Outubro, ficam abrangidos pelos estatutos da aposentação e pensão de sobrevivência, pela ADSE e pelo regime de diuturnidades em vigor para a função pública.

Art. 2.º A transição para os regimes em que ficam integrados far-se-á de acordo com as seguintes regras:

a) Ao referido pessoal será contado todo o tempo de serviço prestado nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra ou em actividades que se encontrem integradas nestes, desde a data da sua contratação, como se de funcionários ou agentes da Administração Pública se tratasse;

b) A regularização e o pagamento de quotas em dívida serão feitos segundo a legislação em vigor, designadamente nos termos dos Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 142/73, de 30 de Março.

Art. 3.º Para efeitos do presente diploma, consideram-se como actividades que se encontram integradas nos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra as exercidas, a qualquer título e com carácter regular e permanente:

a) Na Sociedade Filantrópico-Académica de Coimbra;

b) No Centro Universitário de Coimbra;

c) Na secção de textos da Associação Académica de Coimbra;

d) Na extinta Mocidade Portuguesa.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 17 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1987.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/08/06/plain-3169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3169.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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