No âmbito das ofertas formativas nos ensinos básico e secundário estabelecidas pelo Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, foram criados cursos vocacionais no ensino básico, pela Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, e no ensino secundário, pela Portaria 276/2013, de 23 de agosto, em experiência-piloto.
A experiência-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico prevista na Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, foi alargada aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas públicas e privadas interessados em assegurar esta oferta pelo Despacho 4653/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de abril, tendo este despacho definido simultaneamente os termos e as condições de apresentação das candidaturas formuladas pelas escolas para o ano letivo de 2013-2014.
Por seu turno, a Portaria 276/2013, de 23 de agosto, que definiu os termos e as condições de funcionamento da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino secundário, prevê a possibilidade da experiência piloto criada neste nível de ensino ser alargada, a partir do ano letivo de 2014-2015, por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Mantendo-se, por outro lado, a necessidade de garantir uma maior sustentabilidade futura à concretização das ofertas formativas facultadas por estes cursos, importa, sem prejuízo da indispensável avaliação dos projetos em curso entretanto desenvolvidos pelas escolas, assegurar as condições indispensáveis à continuidade destas experiências a partir do próximo ano letivo de 2014, de uma forma alargada, permitindo que as escolas que entretanto demonstraram interesse em aderir possam vir a disponibilizar esta oferta formativa específica a partir do próximo ano letivo.
Estão igualmente reunidas as condições para dar início aos processos de candidatura e à aprovação de financiamento para o próximo ano letivo de 2014-2015.
Assim, nos termos previstos no n.os 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º da Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, e no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - As escolas públicas e privadas interessadas na apresentação de candidatura à sua integração nas experiências-piloto da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário a partir do ano letivo de 2014-2015, poderão submeter o seu projeto técnico-pedagógico junto da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) a partir da data da entrada em vigor do presente despacho, por um período que decorrerá até ao final do mês de maio do ano letivo anterior àquele em que o projeto se inicia.
2 - Os projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário devem observar as regras definidas no Despacho 4653/2013, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 3 de abril, e na Portaria 276/2013, de 23 de agosto, respetivamente.
3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, os projetos a apresentar no âmbito dos cursos vocacionais do ensino secundário devem conter ainda os seguintes elementos:
a) Saída profissional;
b) Perfil de desempenho;
c) Parcerias estabelecidas com instituições do ensino superior.
4 - Os pareceres técnico-pedagógicos de apreciação das candidaturas emitidos pela DGEstE e pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., são validados pelos grupos de trabalho criados pelos despachos n.os 12223/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de setembro, e 13441/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de outubro, previamente à aprovação das candidaturas pelo membro do Governo responsável pela área de educação.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de abril de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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