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Resolução da Assembleia da República 36/2014, de 6 de Maio

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Sumário

Dá assentimento à deslocação do Presidente da República à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2014

Deslocação do Presidente da República à República Popular da China

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio.

Aprovada em 24 de abril de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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