Resolução da Assembleia da República n.º 36/2014
Deslocação do Presidente da República à República Popular da China
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, entre os dias 11 e 19 de maio.
Aprovada em 24 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.