Considerando o projeto de reestruturação dos Estabelecimentos Militares de Ensino, atualmente em curso, que visa assegurar as condições necessárias para a manutenção de um projeto de ensino de qualidade reconhecida, cuja especificidade e diferenciação assenta nas dimensões que configuram a matriz militar.
Considerando as orientações vertidas no Despacho 2606/2014, de 06 de fevereiro do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, designadamente a constante na alínea g) do n.º 2.
Considerando a autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 5957/2013, de 24 de abril de 2013, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 08 de maio de 2013.
1. Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização da despesa inerente ao contrato de empreitada de obras públicas a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual, que assim, se inicia, no valor de (euro)2.800.000,00 (IVA incluído);
2. Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do CCP, concordo com o procedimento de concurso público, proposto nos termos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do CCP, porque se trata do procedimento que melhor garante a concorrência, a transparência e o interesse público;
3. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do CCP, aprovo o programa do procedimento e o caderno de encargos da empreitada de obra pública com a designação de "PM 035/LISBOA (COLÉGIO MILITAR) -"Construção do Edifício para Internato Feminino e Instalações de Apoio";
4. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do CCP, concordo com os nomes propostos para integrar o Júri do concurso;
5. Subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Carlos António Corbal Hernandez Jerónimo, com possibilidade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Decidir sobre quaisquer reclamações que digam respeito a erros e omissões de projeto, com exceção daqueles que derem origem à alteração do preço base do procedimento;
b) A direção e fiscalização da obra, nos termos do disposto nos artigos 302.º e seguintes do CCP;
c) Todos os atos de cariz administrativo necessários à execução do contrato de empreitadas de obras públicas, previstos e regulados nos artigos 343.º e seguintes do CCP.
30 de abril de 2014. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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