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Despacho 5835/2014, de 5 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública da Associação Recreativa e Cultural de Paçô.

Texto do documento

Despacho 5835/2014

Declaração de utilidade pública

A Associação Recreativa e Cultural de Paçô, pessoa coletiva de direito privado com o NIPC 501538534, com sede em Paçô, Arcos de Valdevez, vem desenvolvendo, desde abril de 1981, diversas atividades de natureza desportiva e cultural, dedicando-se especialmente à modalidade de futebol, mobilizando grande número de praticantes em todos os escalões etários e promovendo a preservação da cultura popular através do seu rancho de folclore.

Coopera ativamente com o Município de Arcos de Valdevez.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/167/2014, do processo administrativo n.º 127/UP/2012, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Associação Recreativa e Cultural de Paçô, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, com a recomendação expressa na informação acima referida.

21 de abril de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

207780556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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