Atento o pedido de prorrogação dos prazos da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Altis Marquês, com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade SOGAL - Sociedade de Gestão e Exploração Hoteleira, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação dos referidos prazos, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio e para a abertura ao público do empreendimento por mais 36 (trinta e seis) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Altis Marquês, passará a ser válida até 17 de março de 2016, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
25 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
307722008