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Aviso 51/2014, de 2 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, a 12 de dezembro de 2011.

Texto do documento

Aviso 51/2014

Por ordem superior se torna público que, a 15 de maio de 2012 e a 5 de março de 2014, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Doha e pela Embaixada do Estado do Qatar em Lisboa, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Estado do Qatar para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Doha, a 12 de dezembro de 2011.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2012, de 24 de fevereiro de 2012, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2012, de 17 de abril de 2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2012, e nos termos do ponto 1 do seu artigo 28.º, entrou em vigor no dia 4 de abril de 2014.

Direção-Geral de Política Externa, 21 de abril de 2014. - A Subdiretora-Geral de Política Externa, Helena Maria Rodrigues Fernandes Malcata.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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