Declaração de retificação n.º 446/2014
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 5315-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2014, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No 12.º parágrafo do despacho, onde se lê "Nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, e em estrita observância do consignado no Despacho 12100/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:» deve ler-se "Nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, e em estrita observância do consignado no despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:».
16 de abril de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
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