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Despacho 446/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 5315-A/2014, de 15 de abril, que designa a empresa Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E.P.E., para prestar serviços de tráfego aéreo na Região de Informação de Voo de Lisboa (FL245/UNL), no âmbito do bloco funcional de espaço aéreo do sudoeste (SW FAB), conforme previsto no «Acordo para a criação do Bloco Funcional de Espaço Aéreo do Sudoeste (SW FAB).

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 446/2014

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento de Publicações de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 29 de julho de 2008, alterado e republicado pelo despacho normativo 13/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2009, declara-se que o despacho 5315-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2014, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No 12.º parágrafo do despacho, onde se lê "Nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, e em estrita observância do consignado no Despacho 12100/2013, de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:» deve ler-se "Nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 550/2004, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009, e em estrita observância do consignado no despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:».

16 de abril de 2014. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.

207770609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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