Subdelegação de Competências na Diretora de Serviços do IRS
De acordo com a autorização expressa no n.º 4.3 do n.º I e nos números 1.2 e 2.2 do n.º II do Despacho 10921/2012 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 30 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1323/2012, de 17 de outubro de 2012 e pelo Despacho 5815/2013 de 19 de abril, republicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio, e no n.º 3.2 do n.º I e no n.º 2 do n.º II do Despacho 11844/2013 do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 19 de agosto de 2013, publicado no Diário da República n.º 176, 2.ª série, de 12 de setembro de 2013, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da lei Geral Tributaria:
1 - Subdelego na diretora de serviços do IRS, Maria Helena de Jesus Vaz, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, incluindo os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da lei Geral Tributária, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
b) Decidir pelo arquivamento de pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica ao abrigo do artigo 68.º da lei geral tributária quando não se encontrem reunidos os seus pressupostos legais;
c) Resolver os pedidos de isenção de IRS relativamente aos rendimentos auferidos no âmbito de acordos de cooperação por pessoas deslocadas no estrangeiro, formulados nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Resolver os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de (euro) 250.000;
e) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com exceção dos previstos na redação em vigor à data de 31 de dezembro de 2002 do artigo 141.º do Código do IRS, até ao montante de imposto contestado de (euro) 250.000;
f) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável do IRS previstos no artigo 78.º da lei Geral Tributária, até ao montante de (euro) 250.000;
g) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
h) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respetivo serviço;
i) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
j) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante relativamente aos funcionários em exercício de funções na respetiva unidade orgânica.
2 - Autorizo a subdelegação nos chefes de divisão das competências ora subdelegadas, com exceção da prevista na alínea c) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2014, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de janeiro de 2014. - A Subdiretora-Geral, Teresa Maria Pereira Gil.
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