A gastronomia portuguesa é um fator idiossincrático do tecido económico e cultural nacional, cuja importância tem vindo a ser crescentemente atestada quer enquanto objeto de estudo, quer por via de reconhecimento oficial, mas cuja afirmação, valorização e divulgação urge desenvolver e aprofundar.
Do ponto de vista do seu reconhecimento oficial, a Resolução de Conselho de Ministros n.º 96/2000, de 7 de julho, publicada no Diário da República, I Série-B, n.º 171, de 26 de julho, conferiu à gastronomia nacional a condição de "parte integrante do património cultural português», razão pela qual impunha como "...necessária a intensificação das medidas de prevenção, valorização e divulgação do receituário tradicional português, assente, designadamente, em matérias-primas de fauna e flora utilizadas ao nível nacional, regional e local, bem como em produtos agroalimentares produzidos em Portugal.»
Neste sentido, a gastronomia portuguesa, enquanto ativo cultural e económico nacional, tem sido objeto, nos últimos anos, de múltiplas e variadas ações de valorização concreta, com especial relevância nos domínios da cultura, do turismo, da agricultura, da saúde e da educação, embora lhe falte ainda, porém, algum tipo de harmonização ao nível das atividades oficiais do Estado.
Por outro lado, a inscrição da "Dieta Mediterrânica» na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade da UNESCO, em dezembro de 2013, outorga à gastronomia portuguesa uma visibilidade acrescida a nível internacional, justificando-se a sua divulgação e promoção de forma articulada, com vista a tirar o melhor partido possível deste reconhecimento mundial.
Entende o Governo, por isso, ser prioritária a conceção e a operacionalização de uma estratégia consistente de promoção e divulgação da gastronomia portuguesa através das atividades oficiais do Estado e demais pessoas coletivas públicas, as quais, por via de regra, surgem como importantíssimas montras de Portugal no estrangeiro, ou junto de estrangeiros recebidos no território nacional, para além de constituírem um importantíssimo referencial cultural e protocolar, enquanto eventos ao serviço da soberania.
A divulgação da gastronomia portuguesa, por último, sem prejuízo da sua transversalidade enquanto política económica e cultural do Governo integrada no desígnio mais amplo de valorização dos ativos estratégicos nacionais, é matéria de estudo e conhecimento técnico particulares que exigem o conhecimento e a participação de especialistas, com os quais é necessário poder contar para bem realizar esta tarefa.
Neste sentido, o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado da Cultura, o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o Secretário de Estado do Turismo e o Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar determinam:
1. É constituído um grupo de trabalho para a divulgação da gastronomia portuguesa através das atividades oficiais do Estado e demais pessoas coletivas públicas.
2. O grupo de trabalho é constituído pelas seguintes personalidades:
José Manuel Bento dos Santos, que coordena os trabalhos;
Albertina Maria Dias da Costa Teixeira e Vasconcelos;
Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães;
Alberto Manuel Rosete da Ponte;
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier;
Carlos Costa Almeida Coelho;
Francisco Manuel Seixas da Costa;
Gonçalo Pita de Meireles Pistacchini Moita;
José Manuel Domingos Pereira Miguel;
Nuno Ricardo Pereira Branco;
Paulo Ernesto Carvalho Amorim.
3. O Grupo de Trabalho inicia imediatamente as suas funções e apresentará aos membros do Governo signatários do presente Despacho, no prazo de 6 meses a contar da sua entrada em vigor, um documento para a divulgação da gastronomia portuguesa através das atividades oficiais, da qual constem as principais estratégias, orientações e medidas concretas no respetivo âmbito, bem como a discriminação de quantas, de entre elas, possam gerar um previsível aumento da despesa.
4. O Grupo de Trabalho procede às audições que se revelem necessárias ao desempenho das suas funções, as quais deverão ser convocadas pelo respetivo coordenador.
5. O grupo de trabalho funciona na Presidência do Conselho de Ministros, sendo-lhe prestado todo o apoio logístico e administrativo necessário pelo gabinete do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional.
6. A participação no grupo de trabalho não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.
7. O presente despacho produz efeitos desde a data da respetiva assinatura.
1 de abril de 2014. - O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar, Alexandre Nuno Vaz Baptista de Vieira e Brito.
207767191