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Despacho 5644/2014, de 29 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Diretor-Geral da Direção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED).

Texto do documento

Despacho 5644/2014

Considerando que pelo contrato 0017-1/DGAIED/2013, assinado no dia 30 de setembro de 2013, o Estado Português alienou 12 (doze) aeronaves F-16/MLU à República da Roménia.

Considerando que é necessário implementar todas as condições necessárias para que a Força Aérea assuma os compromissos com terceiros para efeitos de cumprir as obrigações assumidas pelo Estado Português no contrato de alienação de 12 aeronaves F-16/MLU à República da Roménia, nomeadamente com a preparação das aeronaves, dos motores e a formação técnica do pessoal militar romeno.

Considerando que através do ponto 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 160, de 21 agosto de 2013, foi delegado no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dessa resolução.

Assim e atento ao exigente cumprimento atempado das responsabilidades assumidas com a República da Roménia, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 25 julho, determino:

Delegar no Sr. Diretor-Geral da DGAIED, a competência para autorizar a despesa e pagamento à FAP dos montantes inscritos naquela RCM, imediatamente após a DGO aprovar as Aberturas de Crédito Especiais que decorrem dos pagamentos referentes às prestações acordadas com a contraparte Romena.

11 de abril de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207765977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316791.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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