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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 14/2014/A, de 29 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que proceda a um levantamento e delimitação sistemáticos da titularidade, responsabilidade e competências das diversas entidades envolvidas na gestão, proteção, manutenção e ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 14/2014/A

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE PROCEDA A UM LEVANTAMENTO E DELIMITAÇÃO SISTEMÁTICOS DA TITULARIDADE, RESPONSABILIDADE E COMPETÊNCIAS DAS DIVERSAS ENTIDADES ENVOLVIDAS NA GESTÃO, PROTEÇÃO, MANUTENÇÃO E ORDENAMENTO DAS ZONAS COSTEIRAS E DE FALÉSIA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

As características geográficas das ilhas dos Açores colocam acrescidos desafios ao planeamento e ordenamento do território. Múltiplos fatores, como altitude, inclinação das vertentes, proximidade da orla marítima, condicionantes ambientais ou de outra natureza, efetivamente dificultam a definição de responsabilidades sobre a gestão das várias parcelas do território.

Igualmente, a densidade regulamentar e a articulação entre os diversos níveis de planeamento contribuem para provocar sobreposições de tutela e uma gestão menos eficaz em áreas sensíveis como são as zonas costeiras e encostas de declive acentuado. Também a existência de múltiplas entidades que intervêm na gestão do território tornam por vezes difícil a compreensão e delimitação das suas competências. Este problema é tanto mais grave quanto estas zonas exigem não só medidas particulares de proteção como, também, intervenções regulares fundamentais para garantir a sua segurança e das áreas circundantes.

A previsibilidade dos usos e responsabilidades sobre o território é um postulado essencial do bom planeamento. É, por isso, necessário criar condições para que os cidadãos e as entidades públicas e privadas possam ter compreensão clara dos diversos níveis de responsabilidade sobre as diferentes áreas territoriais. É, assim, vantajoso que se criem mecanismos adequados para garantir a legibilidade e transparência dos múltiplos instrumentos de planeamento do território e da sua articulação, bem como se clarifiquem inequivocamente os usos e as entidades responsáveis nas áreas costeiras e de falésia.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores recebeu, sobre este assunto, uma exposição da Câmara Municipal da Calheta na qual a Autarquia assinala a necessidade de clarificação de competências sobre zonas específicas do Concelho, nomeadamente falésias e fajãs, onde esta falta de definição clara das responsabilidades conduz a problemas frequentes.

Pretende-se, assim, dar resposta à preocupação legitimamente colocada por esta Autarquia, alargando-a ao âmbito regional, tendo em conta a existência de situações análogas noutras zonas do arquipélago com características geográficas semelhantes.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que proceda a um levantamento e delimitação sistemáticos da titularidade, responsabilidade e competências das diversas entidades envolvidas na gestão, proteção, manutenção e ordenamento das zonas costeiras e de falésia da Região Autónoma dos Açores e efetue as alterações legislativas ou densificações regulamentares necessárias à clarificação das competências das diversas entidades envolvidas nessas áreas.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de março de 2014.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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