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Despacho 5616/2014, de 28 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3e para o ano 2014.

Texto do documento

Despacho 5616/2014

Considerando o disposto no Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, e a Diretiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, alterada pela Diretiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro.

Considerando que nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, foi concedida, através do despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril, dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação, a licença Amb3e - Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos (Amb3e), como entidade gestora de um sistema integrado de gestão de REEE, válida até 31 de dezembro de 2011.

Considerando o Despacho 1516/2012, de 3 de fevereiro, que prorroga o prazo da licença concedida à Amb3e pelo período de três meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão da nova licença.

Considerando que os valores da prestação financeira a suportar pelos produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), aos quais se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da referida licença, podem nos termos do n.º 2 da mesma cláusula ser objeto de revisão, mediante proposta apresentada pela titular à Agência Portuguesa do Ambiente, IP.

Considerando que a Amb3e apresentou, em procedimento de atualização anual ordinária, uma proposta de revisão dos valores da prestação financeira para o ano 2014, consubstanciada na diminuição do valor da prestação financeira para as subcategorias 1.2.1., 3.3.2., 3.3.3., 3.5.1., 3.14., 4.1.2., 4.1.3. 4.1.4., 4.1.5., 4.2., 5.1., 5.2.2. e 5.2.3., justificada quer pelas reservas/provisões, quer pela difícil situação económica que afeta os produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos.

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e da Direção-Geral das Atividades Económicas.

Determina-se ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/2005, de 25 de outubro, 178/2006, de 5 de setembro, 132/2010, de 17 de dezembro, 73/2011, de 17 de junho e 79/2013, de 11 de junho e do n.º 2, da cláusula 6.ª, da licença atribuída à entidade gestora Amb3e pelo Despacho conjunto 354/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 27 de abril, o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3e para o ano 2014, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante;

2 - A tabela de valores da prestação financeira ora aprovada pode ser objeto de atualização intercalar extraordinária, sempre que se verifique necessidade de garantir o equilíbrio financeiro do sistema de gestão de REEE;

3 - É revogado o Despacho 16262/2013, de 16 de dezembro;

4 - O presente despacho produz efeitos nos termos do n.º 8 da cláusula 6.ª do Despacho Conjunto 354/2006, de 27 de abril.

14 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

ANEXO

Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3E "Prestação financeira em vigor para o ano de 2014»

(euros/unidade de EEE colocados no mercado)

(ver documento original)

207772123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Decreto-Lei 230/2004 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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