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Portaria 91/2014, de 23 de Abril

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Sumário

Determina a realização de provas obrigatórias para o ingresso na licenciatura em Educação Básica.

Texto do documento

Portaria 91/2014

de 23 de abril

Nos termos do artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), "os critérios de fixação das disciplinas sobre que devem incidir as provas de capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado numa determinada área são aprovados por portaria do ministro da tutela, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sempre que objetivos de política nacional de formação de recursos humanos e a coerência global do sistema o justifiquem.»

A licenciatura em Educação Básica, criada pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, visa preparar os estudantes que, através de um ciclo de estudos subsequente de mestrado, desejam adquirir uma qualificação profissional para educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores do 2.º ciclo do ensino básico nas áreas de Matemática, Ciências Naturais, Português, História e Geografia.

A preparação destes educadores e professores exige uma sólida formação na respetiva área da docência que tem de ser necessariamente antecedida de uma formação adequada, ao nível do ensino secundário.

Não podem, por isso, manter-se condições de ingresso que não asseguram tal preparação, situação que carece de ser corrigida.

Neste contexto, estabelece-se, através da presente portaria, a obrigatoriedade de realização de provas de ingresso nas áreas de Português e de Matemática para a admissão ao curso de licenciatura em Educação Básica, cabendo à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior a fixação dos exames através dos quais esta condição se concretizará.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 181.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Provas obrigatórias para o ingresso na licenciatura em Educação Básica

Para o ingresso no curso de licenciatura em Educação Básica a que se refere o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, é obrigatória a realização de provas de ingresso nas áreas de Português e de Matemática.

Artigo 2.º

Concretização

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior fixa as provas de ingresso em que se concretiza o disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 11 de abril de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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