Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública celebrado entre a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2013 - Constituição da Comissão Paritária.
Em cumprimento do estipulado na Cláusula 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2013, celebrado entre a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, Parte J3, de 18 de fevereiro de 2013, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 306/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, Parte J3, de 8 de março de 2013, foi constituída pelas entidades outorgantes uma comissão paritária, com a seguinte composição:
Em representação da Entidade Empregadora Pública:
Maria José dos Remédios Pereira Gonçalves.
Sérgio Manuel Pratas.
Em representação da Associação Sindical:
Rafael Fortes Louro.
Paulo Jorge de Agostinho Trindade.
10 de maio de 2013. - A Diretora-Geral, Carolina Ferra.
206971082