Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, a 31 de março de 2014, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.
Nos termos do n.º 4 do seu artigo 21.º, a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de julho de 2014.
A Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014, de 13 de dezembro de 2013, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2014, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2014.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de abril de 2014. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.