O Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes pollicipes na Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Portaria 378/2000, de 27 de junho, e alterado pela Portaria 232/2011, de 14 de junho, determina, no seu n.º 10, que pode ser alterado o número máximo de licenças de apanha atribuídas, através de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das pescas e do ambiente.
Tendo em conta que ocorreram dois casos de não-renovação de licenças em 2014 por erro não imputável aos requerentes, que não existem indícios de deterioramento do estado de exploração das populações capturadas e que existe um estrito controlo das quantidades descarregadas, apenas passíveis de ser realizadas num determinado local, alarga-se excecionalmente número máximo de licenças atribuídas em 2014 de 40 para 42.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do Regulamento da Apanha do Percebe Pollicipes pollicipes na Reserva Natural das Berlengas, aprovado pela Portaria 378/2000, de 27 de junho, e alterado pela Portaria 232/2011, de 14 de junho, e no exercício das competências delegadas pelos Ministros do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar de acordo com a subalínea iv) da alínea a) do n.º 3 Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, e da alínea f) do n.º 6 do Despacho 3209/2014, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, determina-se o seguinte:
O número de licenças para a apanha de percebe na Reserva Natural das Berlengas para a safra de 2014 é, excecionalmente, de 42.
4 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
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