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Declaração de Rectificação 404/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 13900/2013 do Município de Ponte de Sor, que aprova a primeira revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da cidade de Ponte de Sor.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 404/2014

1.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor - retificação

Hugo Luís Pereira Hilário, presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, declara para os devidos efeitos que, tendo-se verificado a existência de um lapso de escrita na redação do teor da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento da 1.ª Revisão do Plano de Pormenor da Zona Nordeste da Cidade de Ponte de Sor, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 14 de novembro de 2013, sob o aviso 13900/2013, vem-se assim proceder à respetiva retificação, que é a seguinte:

Na referida alínea e artigo, onde se lê "a) Revogar o alvará de operação de loteamento n.º 1/2009;» deve ler-se "a) Alterar o alvará de operação de loteamento n.º 1/2009;».

Esta retificação é feita nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), na sua atual redação.

31 de março de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Luís Pereira Hilário.

607739765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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