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Despacho 5323/2014, de 16 de Abril

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Sumário

Fixa a constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCI CCDR Alentejo).

Texto do documento

Despacho 5323/2014

O Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, estabeleceu o modelo organizacional das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), definindo que um dos órgãos destes serviços periféricos da administração direta do Estado é o Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR da respetiva área de atuação, conforme disposto na al. b) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do diploma acima referido.

O n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste Conselho de Coordenação Intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para a região, é definida em despacho do membro do Governo de que dependem as CCDR.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, determina-se que:

1 - São designados para o Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCI CCDR Alentejo) os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados e os representantes ministeriais identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Podem integrar o CCI da CCDR Alentejo dirigentes máximos de outros serviços e outros representantes ministeriais, nas áreas definidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, por proposta desses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas, desde que aprovada por este órgão, ou por proposta do órgão, desde que aceite por esses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas.

3 - Os representantes designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do Conselho de Coordenação Intersectorial, apoiando o respetivo presidente, designadamente, nas ações tendentes a uma efetiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela.

4 - Em caso de cessação de funções dos titulares agora nomeados os mesmos serão substituídos por quem lhes suceder no exercício das respetivas funções, salvo despacho em contrário.

7 de abril de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDR Alentejo

Presidente: Dr. António José Costa Romenos Dieb, presidente da CCDR Alentejo;

Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Cultura (área da cultura) / Direção Regional da Cultura do Alentejo: Dr.ª Ana Paula Ramalho Amendoeira;

Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (áreas da juventude e do desporto): Dr. João David Ramos Araújo;

Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (área da igualdade) / Comissão de Cidadania e Igualdade de Género: Dr.ª Maria de Fátima Abrantes Duarte;

Representante do Mistério da Defesa Nacional / Direção de Serviços de Infraestruturas e Património: Arq.ª Rita Martins Barata Cabral;

Representante do Ministério da Administração Interna (área da administração interna): Dr. José Maria Lopes Ribeiro;

Representante do Ministério da Economia (área da economia) / Direção Regional de Economia do Alentejo: Dr. João Filipe Gonçalves de Jesus;

Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área da agricultura e mar) / Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo: Eng. Francisco Maria Santos Murteira;

Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área das florestas) / Instituto da Conservação da Natureza e Florestas: Dr. Pedro Nuno Azenha Rocha (Diretor do DCNF do Alentejo);

Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ambiente) / Agência Portuguesa do Ambiente: Mestre Nuno Sanchez Lacasta;

Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ordenamento do território) / Direção-Geral do Território: Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia;

Representante do Ministério da Saúde (área da saúde) / Administração Regional de Saúde do Alentejo: Dr. José Alberto Noronha Marques Robalo;

Representante do Ministério da Educação e da Ciência (áreas da educação e da ciência): Dr.ª Maria Reina Martin Ferreira Pimpão;

Representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (área do emprego e formação profissional) / Instituto de Emprego e Formação Profissional: Dr. José Palma Rita;

Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo: Dr. Armando Jorge Mendonça Varela;

Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central: Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino;

Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral: Dr. Vítor Manuel Chaves de Caro Proença;

Presidente da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo: Eng. João Manuel Rocha da Silva.

207753389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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