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Despacho 5322/2014, de 16 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 75/2014, Série II de 2014-04-16.
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Sumário

Estabelece a composição do Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCI CCDR Norte), designando os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados e os representantes ministeriais identificados em anexo.

Texto do documento

Despacho 5322/2014

O Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, estabeleceu o modelo organizacional das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), definindo que um dos órgãos destes serviços periféricos da administração direta do Estado é o Conselho de Coordenação Intersectorial, presidido pelo presidente da CCDR da respetiva área de atuação, conforme disposto na al. b) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do diploma acima referido.

O n.º 4 do artigo 6.º do mencionado diploma legal estabelece que a composição deste Conselho de Coordenação Intersectorial, que integra o dirigente máximo dos serviços desconcentrados de âmbito regional e outros representantes ministeriais com relevância para a região, é definida em despacho do membro do Governo de que dependem as CCDR.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º (s) 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, determina-se que:

1 - São designados para o Conselho de Coordenação Intersectorial da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCI CCDR Norte) os dirigentes máximos dos serviços desconcentrados e os representantes ministeriais identificados no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Podem integrar o CCI da CCDR Norte dirigentes máximos de outros serviços e outros representantes ministeriais, nas áreas definidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, por proposta desses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas, desde que aprovada por este órgão, ou por proposta do órgão, desde que aceite por esses dirigentes e representantes ou respetivas tutelas.

3 - Os representantes designados devem prestar toda a colaboração necessária e adequada ao exercício das competências do Conselho de Coordenação Intersectorial, apoiando o respetivo presidente, designadamente, nas ações tendentes a uma efetiva articulação e interlocução com os seus organismos centrais, regionais e locais, bem como com a própria tutela.

4 - Em caso de cessação de funções dos titulares agora nomeados os mesmos serão substituídos por quem lhes suceder no exercício das respetivas funções, salvo despacho em contrário.

7 de abril de 2014. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

ANEXO

Constituição do Conselho de Coordenação Intersectorial da CCDR Norte

- Presidente: Professor Doutor Emídio Ferreira dos Santos Gomes, presidente da CCDR Norte;

- Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado da Cultura (área da cultura) / Direção Regional da Cultura do Norte: Dr. António Manuel Torres da Ponte;

- Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (áreas da juventude e do desporto): Dr. Manuel Dias Barros;

- Presidência do Conselho de Ministros / Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade (área da igualdade) / Comissão de Cidadania e Igualdade de Género: Dr.ª Maria de Fátima Abrantes Duarte;

- Representante do Ministério da Defesa Nacional (área da defesa nacional) / Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa: General Manuel de Matos Gravilha Chambel;

- Representante do Ministério da Administração Interna (área da administração interna) / Comando Distrital de Operações de Socorro do Porto: Tenente-Coronel de Infantaria Carlos Alberto Rodrigues Alves;

- Representante do Ministério da Economia (área da economia) / Direção Regional de Economia do Norte - Dr. Eduardo Jorge Paço Viana (até à extinção da DRE-Norte) e IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP - Professor Doutor Miguel Jorge de Campos Cruz (após extinção DRE-Norte);

- Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área da agricultura e mar) / Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte: Dr. Manuel José Serra de Sousa Cardoso;

- Representante do Ministério da Agricultura e do Mar (área das florestas) / Instituto da Conservação da Natureza e Florestas: Dr. Rogério Paulo Rodrigues Rodrigues;

- Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ambiente) / Agência Portuguesa do Ambiente: Dr. Nuno Sanchez Lacasta;

- Representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (área do ordenamento do território) / Direção Geral do Território: Professor Doutor Paulo Vasconcelos Dias Correia;

- Representante do Ministério da Saúde (área da saúde) / Administração Regional de Saúde do Norte: Dr. Luís António Castanheira Nunes;

- Representante do Ministério da Educação e da Ciência (áreas da educação e da ciência): Dr. Aristides Martins de Sousa;

- Representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (área do emprego e formação profissional) / Instituto de Emprego e Formação Profissional: Dr. César Manuel Oliveira Ferreira;

- Presidente do Conselho da Área Metropolitana do Porto: Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Minho-Lima: Eng.º José Maria Costa;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Ave: Dr. Manuel José Torcato Soares Baptista;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes: Dr. Américo Jaime Afonso Pereira;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Cávado: Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Douro: Eng.º Francisco Manuel Lopes;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa: Dr. Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus;

- Presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega: Arq. António Cândido Monteiro Cabeleira.

207753315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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