O Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de agosto, criou a Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, como área protegida de âmbito regional, estabelecendo, de acordo com os n.os 1 e 6 do artigo 6.º, que o órgão executivo da Paisagem Protegida é a comissão diretiva, composta por um presidente e dois vogais, cujo mandato é válido por três anos.
Nos termos dos n.os 2 e 4 do mesmo artigo 6.º, o presidente e um dos vogais são designados pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e o outro vogal é indicado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P..
A última Comissão Diretiva foi nomeada através do Despacho 21432/2008, de 7 de agosto, publicado no Diário da República n.º 158, de 18 de agosto, alterado pelo Despacho 2103/2010, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, II.ª Série, n.º 21, de 1 de fevereiro, tendo já cessado os mandatos então conferidos;
Assim, no exercício das competências delegadas pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia de acordo com o Despacho 8915/2013, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e com o Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 5 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 13/99, de 3 de agosto, é nomeada a comissão diretiva da Paisagem Protegida da Albufeira do Azibo, com a seguinte composição:
- Manuel Duarte Fernandes Moreno, como presidente, e Paulo Alexandre Silva, como vogal, ambos indicados pela Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;
- Duarte José Faria Vilar Figueiredo, como vogal, designado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, i.P..
2 de abril de 2014. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.
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