Considerando que, nos termos da alínea l) do n.º 2 do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação e Ciência (MEC), compete a este serviço empreender as ações necessárias à preservação, conservação e valorização do património edificado afeto ao MEC, cujo apoio seja prestado diretamente pela SG;
Considerando que, nos termos da alínea h) do artigo 7º da Portaria 150/2012, de 16 de maio, que fixa a sua estrutura orgânica, incumbe à Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência assegurar a gestão financeira do Centro de Caparide;
Considerando que o Centro de Caparide é um complexo composto por um pólo de formação, uma residência de apoio, um anfiteatro ao ar livre e um jardim que rodeia todo o complexo, espaço especialmente vocacionado para a realização de ações de formação profissional, conferências, seminários, reuniões de trabalho, receções, entre outras atividades de caráter cultural ou lúdico, importando, agora, potenciar aquela infraestrutura;
Considerando que o regulamento de cedência de utilização do "Centro de Caparide", aprovado por despacho do Senhor Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, estabelece o seu uso prioritário pela Secretaria-Geral e demais entidades do Ministério da Educação e Ciência, no âmbito dos seus fins e atribuições, prevendo ainda a utilização por outras entidades públicas e privadas, inclusivamente fora do âmbito de atuação do Ministério da Educação e Ciência, para a realização de eventos ou de iniciativas de caráter formativo, recreativo ou cultural, revestindo tais modalidades de utilização um caráter oneroso, sendo-lhe aplicável, desde que sujeita a contrapartida financeira por parte do utilizador, o preçário estabelecido no anexo II que faz parte integrante do mesmo regulamento;
Considerando que, de acordo com o nº 3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência as quantias cobradas pela SG são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação e ciência, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento;
Determina-se o seguinte:
1. São aprovados os valores constantes da tabela denominada "preçário", anexa ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, a cobrar pela Secretaria-Geral, pela utilização esporádica e temporária do "Centro de Caparide", que constam igualmente do anexo II ao Regulamento de Cedência e Utilização do "Centro de Caparide" e que se encontram sujeitas à atualização periódica nos termos do disposto no nº 3 do artigo 6º do Decreto Regulamentar 18/2012, de 31 de janeiro.
2. As quantias cobradas constituem receitas próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, e são afetas, preferencialmente, à gestão/manutenção daquele espaço.
3. O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
ANEXO
PREÇÁRIO
(ver documento original)
* Os preços incluem a utilização do espaço, equipa de limpeza diária, mesas e cadeiras a colocar nas salas.
207747532