Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 46.º da mesma Lei, foi concluído com sucesso, o período experimental do trabalhador, Pedro Miguel Martins Miranda, Técnico Superior de Serviço Social, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e categoria.
13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.
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