Consolidação de mobilidade intercarreiras
Para os efeitos previstos na alínea b), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à citada Lei 35/2014, foi proferida em 05 de setembro de 2017, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, a sentença de homologação relativa ao acordo de transação conjunta entre o Município de Vila Nova de Famalicão e o trabalhador César Dionísio Veloso Navio, onde é acordada a consolidação da mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, na carreira de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior e nível 15 da tabela remuneratória única, do referido trabalhador com efeitos a 01 de janeiro de 2017.
6 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.
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