O Despacho 9265-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho, define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcionem a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico, bem como na oferta das atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e das atividades de enriquecimento curricular.
Nos termos do artigo 14.º do referido despacho, a monitorização das atividades de enriquecimento curricular é assegurada por uma Comissão Coordenadora, constituída por dois representantes da Direção-Geral da Educação e dois representantes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, desempenhando um deles as funções de presidente, designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Assim:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Despacho 9265-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 15 de julho, determino o seguinte:
1 - Designar para integrarem a Comissão Coordenadora:
a) Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha e Olívia Maria Sousa Calado Esperança em representação da Direção-Geral da Educação;
b) Maria de Lurdes Andrino Pereira e Maria Isabel Gomes Abreu em representação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
2 - Designar Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha para presidir à Comissão Coordenadora.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de abril de 2014. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
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