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Aviso 14296/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Designação da Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 14296/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara n.º 8/2017, exarado em 18 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos aí prescritos, foi designada a Dr.ª Neuza Carina Morais Rodrigues Oliveira Carvalho Neves, para exercer as funções de adjunta no gabinete de apoio à presidência, estando abrangida, enquanto tal, pelo disposto no referido artigo 43.º, quando aplicável. Todos os efeitos da presente designação reportam-se à data da instalação dos órgãos representativos do município e respetiva tomada de posse dos eleitos que os constituem, para o mandato 2017/2021, independentemente da data da sua publicação no Diário da República e cessam com a cessação do respetivo mandato.

Nota curricular abreviada

Neuza Carina Morais Rodrigues Oliveira Carvalho Neves.

Habilitações académicas:

Curso de Administração Autárquica - Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)

Licenciatura em Educação Social (Escola Superior de Educação de Viseu).

Experiência profissional - Principais atividades:

Assistente Técnica na Camara Municipal de Felgueira;

Assistente Técnica na Câmara Municipal de Mangualde;

Técnica do IMOPPI (atual IMPIC);

Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2009/2013;

Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2013/2017;

13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

310916908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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