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Aviso 14295/2017, de 28 de Novembro

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Sumário

Designação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 14295/2017

Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara n.º 9/2017, exarado em 18 de outubro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 43.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos aí prescritos, foi designado o Dr. João Pedro Andrade Silva Cruz, para exercer as funções de chefe de gabinete de apoio à presidência, estando abrangido, enquanto tal, pelo disposto no referido artigo 43.º, quando aplicável. Todos os efeitos da presente designação reportam-se à data da instalação dos órgãos representativos do município e respetiva tomada de posse dos eleitos que os constituem, para o mandato 2017/2021, independentemente da data da sua publicação no Diário da República e cessam com a cessação do respetivo mandato.

Nota curricular abreviada

João Pedro Andrade Silva Cruz.

Habilitações académicas:

Licenciado em Professor Ensino Básico 1.º e 2.º ciclo - Variante de Educação Física pelo Instituto Superior de Ciência Educativas;

Mestre em Direção de Gestão do Desporto pela Universidade da Extremadura (Espanha) - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais;

Experiência profissional - Principais atividades:

Responsável pelo Desporto Escolar na Equipa de Apoio às Escolas da Direção Regional de Educação do Centro - 2008/2009;

Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde de 2009/2013;

Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Mangualde 2013/2017;

13 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

310916949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3166283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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