Delegação de competências nos trabalhadores do gabinete do munícipe
Ao abrigo do estatuído no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, 22 de abril, delego a assinatura de certidões comprovativas da receção provisória/definitiva das obras de urbanização aquando da solicitação do pedido junto do Gabinete do Munícipe, nos funcionários afetos ao mesmo, a quem cabe a tarefa de atendimento, no âmbito em referência.
Cumpram-se as formalidades legais.
7 de novembro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
310915985