Anulação de Procedimento Concursal
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho, de 8 de agosto de 2017, pelos motivos aí exarados e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi anulado o procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (área de Engenharia das Ciências Agrárias), aberto pelo Aviso 16083/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2016.
11 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho da Administração, Rui Manuel Branco Rodrigues.
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