O operador Agro-Montiar - Sociedade de Serviços Aéreos para a Agricultura e Fogos Unipessoal, Lda., com sede na Rua Cidade de Lisboa, n.º 308, 3.º Dto., Montijo, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, concedida pelo Despacho SET 2-XII/94, de 19 de janeiro, do Secretário de Estado dos Transportes, Dr. Jorge Manuel Mendes Antas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de fevereiro de 1994, alterada, por último, pelo meu Despacho 39/2013, de 4 de dezembro de 2013, e que permite operar, quanto ao equipamento, 3 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.
Tendo o referido operador procedido à alteração da sua sede social, conforme certidão permanente a que este Instituto teve acesso, e tendo o mesmo solicitado a alteração do âmbito da sua licença de trabalho aéreo, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social do operador para Rua Dr. António Tenreiro da Cruz, n.º 163, 3.º esq. frente, 3460-522 Tondela.
2 - É alterado o âmbito da licença, permitindo ao operador operar, quanto ao equipamento, até 10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações operadas.
31 de março de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.
ANEXO
1 - O operador Agro-Montiar - Sociedade de Serviços Aéreos para a Agricultura e Fogos Unipessoal, Lda., com sede na Rua Dr. António Tenreiro da Cruz, n.º 163, 3.º esq. frente, 3460-522 Tondela, é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração:
As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, e
b) Quanto ao equipamento:
10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.
207739351