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Despacho 5121/2014, de 10 de Abril

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Sumário

Altera a licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo concedida à empresa Agro-Montiar - Sociedade de Serviços Aéreos para a Agricultura e Fogos Unipessoal, Lda. e republica, em anexo, o texto integral da mesma.

Texto do documento

Despacho 5121/2014

O operador Agro-Montiar - Sociedade de Serviços Aéreos para a Agricultura e Fogos Unipessoal, Lda., com sede na Rua Cidade de Lisboa, n.º 308, 3.º Dto., Montijo, é titular de uma licença para o exercício da atividade de trabalho aéreo, concedida pelo Despacho SET 2-XII/94, de 19 de janeiro, do Secretário de Estado dos Transportes, Dr. Jorge Manuel Mendes Antas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de fevereiro de 1994, alterada, por último, pelo meu Despacho 39/2013, de 4 de dezembro de 2013, e que permite operar, quanto ao equipamento, 3 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.

Tendo o referido operador procedido à alteração da sua sede social, conforme certidão permanente a que este Instituto teve acesso, e tendo o mesmo solicitado a alteração do âmbito da sua licença de trabalho aéreo, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 2 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20 de janeiro, o seguinte:

1 - É alterada a sede social do operador para Rua Dr. António Tenreiro da Cruz, n.º 163, 3.º esq. frente, 3460-522 Tondela.

2 - É alterado o âmbito da licença, permitindo ao operador operar, quanto ao equipamento, até 10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.

3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das alterações operadas.

31 de março de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - O operador Agro-Montiar - Sociedade de Serviços Aéreos para a Agricultura e Fogos Unipessoal, Lda., com sede na Rua Dr. António Tenreiro da Cruz, n.º 163, 3.º esq. frente, 3460-522 Tondela, é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração:

As modalidades constantes do Certificado de Operador de Trabalho Aéreo, e

b) Quanto ao equipamento:

10 aeronaves de PMAD não superior a 10.000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.

207739351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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