Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Orgânica, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, doravante designada CCDRC, aprovada pelo Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, dispõe de um fiscal único;
Atentando que nos termos do artigo 5.º do referido Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da CCDRC, sendo designado de entre auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou, quando tal não se demonstrar adequado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respetiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
Observando que de acordo com o estatuído no n.º 2, do supra referido artigo 5.º, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que o mandato do Fiscal Único tem a duração máxima de cinco anos e é renovável uma única vez, mediante despacho dos membros do governo referidos no ponto anterior, de acordo com a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aplicável aos Organismos da Administração Direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira e Despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 12924/2012, de 25 de setembro, publicado no Diário da República, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.
Determina-se o seguinte:
1 - É nomeado fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) a sociedade de Revisores Oficiais de Contas "OLIVEIRA, REIS & ASSOCIADOS, SROC, LDA", inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 23, com o número de pessoa coletiva 501 266 259 e sede profissional na Avenida da Liberdade, n.º 245, 8.º A, B e C, 1250-143 Lisboa, representada por Joaquim Oliveira de Jesus, ROC n.º 1056.
2 - O presente mandato tem a duração de 3 anos, podendo ser renovado nos termos da Lei;
3 - É fixada ao fiscal único da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro a remuneração mensal ilíquida de (euro) 522.22, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, paga em 36 mensalidades, incluindo as reduções remuneratórias que a tomem por objeto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
4 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
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