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Portaria 261-A/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza as entidades mencionadas neste diploma, do Ministério das Finanças, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança.

Texto do documento

Portaria 261-A/2014

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, II série, nº 111, de 9 de junho, vai proceder à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF); Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE); Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP); Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP).

Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças se propõe, enquanto entidade agregadora, proceder à abertura dos competentes procedimentos, ao abrigo do Acordo-Quadro de Vigilância e Segurança-2010-ANCP, para prestação de serviços de vigilância e segurança, nos termos do artigo 259º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação atual.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de vigilância e segurança a adquirir se estimam em (euro) 4.838.216,59, sem IVA, e em (euro) 5.951.006,42, com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015 e 2016.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1. Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

(ver documento original)

2. As importâncias fixadas para o ano económico de 2016 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3. Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.

8 de abril de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207754685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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