O ex-Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, em 31 de janeiro de 1984, pretendeu adquirir a parcela de terreno necessária à implantação do edifício dos Serviços de Fiscalização da empreitada da nova ponte, parcela essa que era, e ainda é, propriedade da Quimigal - Química de Portugal, E. P. (Quimigal), atualmente CUF - Químicos Industriais, S. A. (CUF).
Por sua vez, a Quimigal não pretendia a simples venda daquela parcela, mas antes permutá-la com um outro terreno, que também fora adquirido à Quimigal pelos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e que integrara o domínio público ferroviário sob sua gestão, por escritura pública de compra e venda outorgada a 15 de junho de 1978.
Ora, este terreno pretendido pela Quimigal e adquirido no âmbito da empreitada de construção da via dupla entre Gaia e Campanhã, tornou-se desnecessário àquela empreitada, uma vez que houve uma alteração do traçado.
Tomando em consideração estes factos, ambas as partes acordaram na permuta dos referidos terrenos, sendo que a diferença entre o valor do terreno da Quimigal e o terreno do domínio público ferroviário, atualmente sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), no valor de (euro) 47 729,97, seria paga em dinheiro à Quimigal.
Considerando que a permuta nunca chegou a ser efetivamente formalizada, mas que tanto a REFER, E. P. E. como a CUF mantêm todo o interesse na regularização definitiva deste processo, foi celebrado entre as partes, em 21 de dezembro de 2011, contrato-promessa de permuta de bem futuro por bem do domínio privado, sob condição resolutiva, respeitando-se as condições contratuais que já haviam sido acordadas entre as partes.
Sabendo-se que então, como agora, a parcela de terreno do domínio público ferroviário sob gestão da REFER, E. P. E., sita na Linha do Norte, entre os quilómetros 334,080 e 334,450, do lado esquerdo da via, não se encontra adstrita ao serviço público ferroviário, poderá ser objeto de desafetação do domínio público ferroviário a que se encontra vinculada;
Considerando que para a outorga da escritura pública de permuta deste terreno com o terreno da CUF, melhor identificados no desenho em anexo ao presente despacho conjunto, torna-se necessária a desafetação desta parcela de terreno do domínio público ferroviário e a posterior integração no património privado da REFER, E. P. E., que possibilitará a regularização da situação de facto identificada, com a concretização da permuta:
Neste contexto, ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, determina-se o seguinte:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário, sob gestão da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.), o prédio rústico, sito no lugar de Quebrantões, da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, inscrito sob o n.º 1361, no respetivo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 1, composto por um terreno com a área de 11 132,00 m2, identificado como parcela A na planta anexa, desenho n.º 10002256994, localizada entre os quilómetros 334,080 e 334,450, do lado esquerdo da via, da Linha do Norte.
2 - O prédio acima identificado destina-se a ser permutado pela parcela de terreno propriedade da CUF - Químicos Industriais, S. A., sita no lugar de Quebrantões, da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área de 7425,00 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 537, identificado como parcela B, na referida planta anexa, desenho n.º 10002256994.
3 - A REFER, E. P. E. deverá abater o bem imóvel desafetado ao cadastro dos bens dominiais sob a sua administração.
4 - O presente despacho constitui título bastante para a inscrição e atualização matricial e para o registo predial do imóvel acima identificado na Conservatória do Registo Predial competente, a favor da REFER, E. P. E., como proprietária de pleno direito.
28 de março de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco (no uso de competência delegada), Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro (no uso de competência delegada), Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
(ver documento original)
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