Aires Henrique do Couto Pereira, presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, torna público que a Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, sob proposta formulada pela Câmara Municipal, deliberou:
Suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal, ficando suspensas todas as disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal que colidam com a ampliação do centro Social de Bem-Estar de São Pedro de Rates, designadamente, o artigo n.º 18;
Estabelecer medidas preventivas, nos termos da secção i do capítulo iv, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos na alínea e) e f ) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua última redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal e o estabelecimento das medidas preventivas. A planta de delimitação está apenas disponível para consulta através do link.
12 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
Deliberação
Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Chefe da Divisão Administrativa do Município da Póvoa de Varzim, Pessoa Coletiva n.º 506.741.400, certifica o seguinte:
A Assembleia Municipal da Póvoa de Varzim, em sua sessão ordinária de dia vinte e sete de fevereiro do corrente ano, sob proposta formulada pela Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, suspender parcialmente o Plano Diretor Municipal, ficando suspensas todas as disposições do regulamento do Plano Diretor Municipal que colidam com a ampliação do Centro Social de Bem-Estar de São Pedro de Rates, designadamente, o artigo n.º 18 e, bem assim, estabelecer Medidas Preventivas, nos termos da secção i do capítulo iv do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (republicado em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro), de acordo com a proposta formulada pela Câmara Municipal, consubstanciada na deliberação tomada por este órgão em reunião de dois de dezembro de dois mil e treze.
Município da Póvoa de Varzim, doze de março dois mil e catorze. - Jorge Manuel de Guimarães Caimoto, Chefe da Divisão Administrativa.
Medidas preventivas
Artigo 1.º
Objetivos
O estabelecimento das presentes medidas preventivas destina-se a garantir o acolhimento de circunstâncias excecionais resultantes da alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento sócioeconómico incompatíveis com as opções estabelecidas no atual PDM, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/95, de 22 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 220, e que se encontra em revisão por força da deliberação de Câmara de 22 de abril de 2002, conforme aviso de publicação n.º 6101/2002, de 9 de julho.
Artigo 2.º
Âmbito territorial e material
1 - A área objeto da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim abrange a faixa de terreno situada no lugar do Outeiro da freguesia de Rates delimitada na planta anexa.
2 - Para a área definida no número anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da CCDR-N, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as ações previstas no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação atual.
3 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal da Póvoa de Varzim.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
22677 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_ MP_22677_1.jpg
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