A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar naquela Universidade;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas, a ministrar na Universidade Lusófona do Porto a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
31 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Análises Químicas e Microbiológicas.
3 - Área de formação em que se insere: 524 - Tecnologia dos processos químicos.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em análises químicas e microbiológicas é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planifica e efetua amostragens, realiza ensaios de análise química (qualitativa, quantitativa e instrumental) e de análise microbiológica, regista e interpreta os resultados selecionando os métodos e as técnicas mais adequadas para a aplicação em contexto laboratorial e ou em processos químicos e microbiológicos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Efetuar operações e determinações, incluindo as inerentes ao controlo de qualidade, de acordo com as normas nacionais e internacionais;
Elaborar programas de amostragem. Realizar amostragens. Preparar amostras de substâncias e produtos a analisar;
Realizar ensaios físico-químicos e microbiológicos e medir e controlar variáveis inerentes a estes processos;
Realizar análises qualitativas, quantitativas e instrumentais;
Implementar procedimentos de controlo da qualidade dos resultados experimentais;
Adquirir conhecimentos relacionados com os procedimentos de gestão ambiental;
Interpretar resultados de ensaios e análises propondo soluções de alteração dos parâmetros, métodos de análise ou processos de amostragem;
Realizar a gestão de stocks de consumíveis, a manutenção dos equipamentos e a recolha seletiva dos resíduos produzidos no laboratório.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 10;
Na inscrição em simultâneo no curso: 20.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207734564